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Consentimentos Informados

 

Estimados pacientes e familiares,

 

 

 

Apesar de seu médico poder dar-lhe todas as informações necessárias e aconselhar-lhe, você deve participar do processo de decisão sobre o seu tratamento, afinal você é o maior interessado na tua saúde, e você deve ter sua parcela de escolh e responsabilidade pela tratamento recomendado pelo seu médico.

 

A Sociedade Brasileira de Urologia recomenda que os urologistas apresentem estes textos aos seus pacientes.

 

A assinatura deste Consentimento Pós-Informado RESPEITA O DIREITO DO PACIENTE DE SER BEM INFORMADO e não dispensa o médico de anotar no Prontuário Médico as informações e opções oferecidas ao paciente, suas possíveis complicações e a decisão que ele tomou livremente.

 

 

Respeitosamente,

Prof Dr Flávio L Heldwein (urologia)

 

 

 

 

Código de Ética Médica – Art. 59º - É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento. Lei 8.078 de 11/09/1990

 

Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Art. 9º - O fornecedor de produtos ou serviços potencialmente perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade...

 

 

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